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Comissão decide rever súmula que proíbe juros compostos
O método é utilizado em financiamento imobiliário e na correção de aplicações financeiras, como caderneta de poupança e papéis de renda fixa.
08/04/10, São Paulo, SP - Debatida ontem em audiência pública na Câmara Federal, a revisão da Súmula 121 foi acatada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Esta Súmula, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1963, proíbe o juro composto (juro sobre juro), ainda que previsto em contrato.
O método é prática comum no mercado financeiro, presente em parcelas de financiamentos imobiliários que utilizam a Tabela Price (TP); e também utilizado para corrigir valores de aplicações financeiras, como a caderneta de poupança e papéis de renda fixa.
Revisão virá na forma de Projeto de Lei - Apoiado nos argumentos dos debatedores contrários à súmula, o presidente da Comissão, deputado Ubiali (PSB-SP), pretende colocar em discussão um projeto de lei que reveja a decisão do STF.
Na ótica do deputado, a súmula causa problemas no mercado, que utiliza juros compostos em cadernetas de poupança, financiamentos e aplicações financeiras. "É muito preocupante que o mercado viva em flagrante ilegalidade", argumenta.
O professor de Matemática Financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo, José Dutra Vieira Sobrinho, um dos 33 especialistas que em 2009 assinaram manifesto pela revisão da proibição, é de opinião que "há hipocrisia generalizada, porque se fala que não pode, mas todo mundo pratica os juros compostos. Até porque não dá para fazer de outra maneira".
O professor acrescenta que a proibição do Supremo pode ter sido causada por uma interpretação equivocada de códigos de outros países, “que buscavam vedar a cobrança de juros sobre juros vencidos e não pagos, que seriam os chamados juros de mora”.
“Instabilidade jurídica” - Outra reclamação dos defensores do juro composto é relacionada ao posicionamento de juízes que alteram contratos com base na súmula, com o que “causam instabilidade jurídica".
Não é o que pensa o deputado Jurandil Juarez (Pmdb/AP). “Esta pode ter sido uma forma que os juízes encontraram para proteger quem tem uma dívida impagável”, diz ele, conforme reproduz a Agência Câmara.
"Todas as vezes que se recorre ao Poder Judiciário com uma dívida formada com base nos juros compostos, o juiz faz a decomposição destes juros e o montante cai, cai muito mesmo", destaca o deputado.
Juarez argumenta que o Congresso não pode ignorar essa proteção que o STF estabelece para aquele que recorre ao Poder Judiciário, quando se julga prejudicado numa relação desigual, "o que normalmente ocorre no sistema financeiro".
O “nem sim, nem não” ficou por conta do professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Usp), Heron do Carmo, “para quem uma lei deve permitir a opção por diferentes modelos de juros, mas também exigir que os contratos contenham regras que protejam o consumidor”, resumiu a Agência Câmara.
O professor sugere: "Uma nova lei poderia focar justamente as condições do contrato, e não tratar o modelo de capitalização como um problema”.
Heron do Carmo comenta que as dívidas de cartões de crédito estão entre as poucas operações baseadas em juros simples, e as taxas estão entre as mais altas do mercado. O professor considera ser este “um bom exemplo de que o problema não é o modelo dos juros”.
De acordo com a Agência Câmara, na opinião de Ubiali um projeto de lei poderá proteger o consumidor e as empresas tomadoras de empréstimos; mas também deverá dar um arcabouço definitivo, porque neste momento “há uma instabilidade legal". Ubiali compartilha a opinião afiançada no manifesto pela revisão da súmula, que entende como uma "Declaração em Defesa das Ciências: Econômica, Financeira e Jurídica, assinada por 33 especialistas, professores de várias universidades”.
Segundo a Agência, no documento os especialistas pedem que representantes do Legislativo e do Judiciário reexaminem a proibição prevista na Súmula 12: “Eles dizem que proibir a capitalização dos juros implica colocar na marginalidade os fundamentos de uma ciência matemática respeitada, aplicada e reconhecida no mundo inteiro”.
Livro recomendado para entender melhor o juro composto: O Homem que Calculava, em especial o capítulo que conta a história da humilde recompensa escolhida pelo herói da narrativa: a quantidade de grãos indicada pelo número dos quadrados de um tabuleiro de xadrez.
Trata-se de obra singular, escrita em 1939, que já chega perto da 80º edição e com, pelo menos, publicações em seis idiomas. A assinatura é de Malba Tahan, pseudônimo do pedagogo, conferencista, escritor e muito mais, Júlio César de Mello e Souza, brasileiro da gema. Além de útil para entender cálculos, em especial os que resultam de composições matemáticas, é uma obra imperdível.
FONTE: IMÓVELWEB
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